Artigo: Mineração de Agregados, da sustentabilidade ao uso futuro
Por Paulo de Tarso Porrelli *
O jornalismo olhos nos olhos faz-nos mais destemidos e leva-nos a lugares outrora inimagináveis. Percorremos interessantes localidades em vários estados brasileiros, cumprindo a grata missão de entrevistar uma multidisciplinaridade de profissionais alegremente empenhados no segmento da mineração de areia e brita. Mais do que adentrar num peculiar universo fortemente ligado à base do PIB – Produto Interno Bruto, nós pudemos vivenciar atentamente a oportunidade de entender um pouco desta tão específica atividade humana.
Dentro das cavas ou navegando em rios, conversamos com trabalhadores, observamos o vaivém das famílias ribeirinhas, enfim, ‘auscultamos’ cidadãos simples; gente de bem que estaria engordando bolsões de pobreza nas periferias das grandes cidades não fosse o apropriado investimento de empresários no extrativismo sustentável de preciosas jazidas naquelas áreas – iniciativas estas que se traduzem em empregos e fixação de nativos, com foco afinado no salutar ordenamento territorial e até, podemos dizer, numa certa inversão de êxodo rural.
Conforme ressalta o jurista Luiz S. L. S. Carvalho, Mestre e Doutorando no Direito Ambiental pela USP, “a atividade minerária possui status constitucional de atividade essencial ao desenvolvimento do Brasil. O minerador promove de forma mediada a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e respeita como requisito para sua atividade, todos direitos fundamentais, dentre os quais, a proteção do meio ambiente”.
“Inseparáveis são a areia e a pedra britada do processo civilizatório. Não à toa; acompanham nossas vidas da maternidade ao túmulo.”
Sem tais agregados não é possível construir casas, prédios, ruas, estradas, praças, viadutos, shoppings, pontes, portos, aeroportos, calçadões, áreas de lazer, teatros e tantas outras obras. O consumo de agregados é termômetro do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano das comunidades e indicador do aperfeiçoamento da infraestrutura; do interior à capital, do litoral às montanhas.
A areia desponta em segundo lugar no mundo como o insumo mais consumido depois da água. E até a filtragem do nosso precioso líquido depende de obras concretas e corretas que somente se fazem com areia e brita; elementos fundamentais ao fomento da saúde pública e saneamento básico.
A expressão: agregados identificam o segmento da produção mineral que produz matéria-prima bruta ou beneficiada, de uso imediato na construção civil. A proximidade dos centros urbanos, então, é vital para a logística de distribuição do que se produz nas lavras.
Quanto ao ‘uso futuro’, o doutor Luiz S. L. S. Carvalho explica que “o minerador exerce a função pública de viabilizar economicamente os bens minerais das jazidas pertencentes ao Estado, preservando o interesse nacional tanto na pesquisa quanto na lavra dos minérios. Para tanto, a União autoriza ou concede ao minerador essa atribuição”. E destaca o seguinte: “para conciliar uma atividade de tamanha importância com os demais objetivos e direitos fundamentais no Brasil, a Constituição Federal discorre sobre as formas como a atividade deverá ocorrer. Mesmo como encarregado do Estado, o minerador precisa passar por diversos processos e procedimentos previstos em lei para o exercício legal de sua função”.
O que se observa, portanto, é o avanço da interação e integração das empresas de mineração com os moradores do entorno das operações de extrativismo, através de ações socioambientais que despertam e fortalecem consciências preservacionistas. Afinal, “os agregados estão onde a natureza os coloca”.
* Paulo de Tarso Porrelli é jornalista e escritor com experiência em televisão, rádio e comunicação corporativa. paulodetarsoporrelli@gmail.com